É nosso direito ter a nossa religião...
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil:
"Artigo 5º - VI: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e a suas liturgias."
No Código Penal Brasileiro consta:
"Artigo 140, § 3º _ "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa."
7 comentários:
Obaaaaa!!!!!
Tô com saudades!!! T___T
que alegria!
Ebaaaaa...estamos ansiosos e morrendo de saudades!!! Beijos Amoooo...Vanessão
Ebaaaaa....com muitas saudades e muito ansiosa.... beijos amoooo...Vanessão...kkkkkk (pra quem entende)...rsrs
Aeeeeeeeeeeeeeee !!!! Gosto muito do teu blog . Fiquei feliz agora .
Beijinho
Ingrid
Comentário recebido por e-mail:
Olá Angela, tentei responder no seu blog mas não consegui,então fica a resposta por aqui...YESSSSSSSS!
Parabéns! e muito obrigada por ser nossa porta voz! Boa Sorte Sempre! bjs....♥
Marcinha Siqueira
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